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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Sucursais do inferno...

Sucursais do inferno...


Estamos a cada dia mais insensíveis e mais próximos do retorno ao
império dos instintos, tipo indigenização ou marcha inversa do processo
civilizatório que vínhamos experimentando.
Para arrimar esta triste constatação, observamos recentemente imagens
televisivas mostrando a existência de prisões onde se permitiu que
mulheres ficassem presas junto com homens. Segundo o noticiário, num dos
casos, uma menor de 15 anos era obrigada a fazer sexo com os presos em
troca de comida!
Uma notícia destas, em qualquer país medianamente civilizado, ensejaria
exonerações e prisões de diretores de estabelecimentos penais e seus
subordinados, do secretário de Segurança ou da Justiça (dependendo da
organização), responsabilizados funcionários da Justiça, entre mais... A
própria imprensa tornaria o episódio um estridente escândalo a exigir
comissões parlamentares de inquéritos!
Em primeiro lugar uma menina de 15 anos jamais poderia estar aprisionada
em presídio comum. Em segundo, mesmo que fosse maior, em hipótese alguma
com pessoas do sexo oposto. Isto é regra consuetudinária imemorial, pois
desde que existem prisões, separam-se homens de mulheres e crianças.
Na matéria, ouvidas algumas autoridades, nada declaram de contundente e
até fizeram cara de quem acabou de espreguiçar e bocejar... Sem contar o
estado lastimável daquilo que ainda insistem em denominar "presídios".
A nossa mitológica Constituição Federal enuncia:"É assegurado aos presos
o respeito à integridade física e moral" (entre dispositivos do Estatuto
da Criança e do Adolescente...); nosso Código Penal: "O preso conserva
todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a
todas as autoridades respeito à sua integridade física e moral"; nossa
Lei de Execuções Penais: "Impõe-se a todas as autoridades o respeito à
integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios" ;
nossa lei que trata da tortura: "Submeter alguém, sob guarda, poder ou
autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça a intenso
sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou
medida de caráter preventivo", ou, "aquele que se omite em face dessas
condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na
pena...; entre incontáveis regras, inclusive éticas..."
De que adiantam pesados investimentos da sociedade brasileira em prédios
belíssimos onde se instalam parlamentos, ministérios, governadorias,
secretarias de Estado, juízos e tribunais, com homens e mulheres bem
vestidos, que escrevem e falam muito bem, com nível universitário e seus
respectivos vencimentos?
Apenas falar e escrever bem são atributos de demagogos e
estelionatários. A diferença está nas ações. Pessoas de bem que ocupam
cargos públicos cumprem com seus deveres e isto representa para elas um
ponto de honra!

Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@yahoo.com.br) é presidente da Associação Brasileira
dos Advogados Criminalistas. 291107

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