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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Defender os pobres...Trocar liberdade por segura...

Defender os pobres...

Trocar liberdade por segurança...

Em junho de 2004, a OABPR realizou um encontro brasileiro para tratar
das prerrogativas profissionais. O presidente Manoel Antonio de Oliveira
Franco nos incumbiu da coordenação. Os maiores nomes da advocacia
brasileira se fizeram presentes. O manifesto final, obra de muitas mãos,
destacou: "... A persecução criminal e a execução das penas vêm
exibindo, no Brasil, aspectos extremamente preocupantes, especialmente
no que concerne aos direitos e garantias fundamentais do indivíduo. De
um lado, a banalização da prisão provisória, que encarcera primeiro para
investigar depois, tem constituído, com o beneplácito de parcela do
Judiciário, aplauso da mídia e omissão de muitas instituições, regra
geral. Além disso, tal vulgarização constitui importante fator de
esmaecimento do caráter de excepcionalidade que deve marcar a prisão
processual; o passo coercitivo subseqüente à prisão temporária é sempre
a decretação da prisão preventiva, constrição esta que suprime a
liberdade do imputado durante o curso do processo e que colide com o
princípio universal da não-culpabilidade ou presunção de inocência. De
outra parte, potencializa-se sensivelmente a investigação secreta,
realizada, como método de ação, pela Polícia e, não raro, pelo
Ministério Público, entregando-se os dois segmentos a perquirições que
alcançam, seguidamente, parâmetros constitucionalmente inaceitáveis
(chegam informações da existência de células oficiosas de escuta
telefônica, devassamento e captação de dados, como estratégia de
prospecção geral de delitos, tudo ao largo do controle jurisdicional).
Tais procedimentos ofendem o ordenamento jurídico brasileiro,
violentando o direito constitucional de intimidade e privacidade. Em
suma, constituem hipóteses concretas de infrações penais.
No desenvolvimento de atividades investigatórias, alguns setores das
referidas instituições munidos de autorizações judiciais, concedidas sem
maior critério, cuidado e prudência, têm invadido escritórios de
advogados, violando-lhes os arquivos e o sigilo profissional, e
realizando interceptações epistolares, telefônicas, de dados e
telemáticas, na busca de possíveis indícios ou provas de atos de
terceiros, transformando o exercício da defesa técnica da liberdade
humana em atividade de alto risco. Desnecessário pontuar que tais ações,
anômalas, sempre cercadas de grande estrépito junto a opinião pública ,
levam ao desmerecimento os profissionais visados, aviltando-os perante a
comunidade profissional e o meio social.
Por último, a maior parte dos meios de comunicação social vem fazendo
desmedido alarde desses reprováveis métodos de investigação subterrânea
e autoritária, apresentando-os como valor social que se sobrepõe, pelo
utilitarismo, à própria garantia das liberdades pessoais, da
privacidade, do contraditório e do devido processo legal. Trasmite-se ao
público a sensação de que vale a pena se trocarem liberdades e garantias
individuais por falsa promessa de segurança e de punição.Também por isso
muitos juízes se inclinam ao proferir decisões que , autorizando tais
diligências domiciliares, contornam direitos fundamentais, de índole
constitucional . Há notícias de que a emissora de televisão aberta
contaria com o privilégio da exclusividade na divulgação desses
espetáculos policiais em primeira mão, como contrapartida da subliminar
mensagem suasória, ao público, de que "punição, a qualquer preço, é
preciso, respeito aos direitos constitucionais não é preciso...".
Um grande alerta pois registra a história que aqueles povos que trocaram
liberdades individuais por "segurança coletiva" acabaram ficando sem os
dois!

Elias Mattar Assad (eliasmattarassad@yahoo.com.br) é presidente da
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - 171207

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