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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Deputado gay Jean Wyllys ofende cristãos e declara guerra aos 'inimigos'

                                 

Deputado Gay ex-bbb ofende Cristãos e declara Guerra

O recém-eleito deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), homossexual militante que conseguiu alguma notoriedade participando do programa Big Brother Brasil da Rede Globo, (e ainda tem servos de Deus que vêem este programa, achando não ser anormal), lançou, na semana passada, uma campanha de combate ao cristianismo.

Em sua página do Twitter, Jean publicou várias mensagens dizendo que cristãos são doentes, homofóbicos, preconceituosos, violentos, ignorantes e fanáticos, e que ele se dedicará ainda mais a eliminar a influência do cristianismo na sociedade. O deputado enfatizou que seu mandato tem como foco a defesa dos interesses da militância gay e o combate a seus "inimigos".

O deputado, que é membro da Frente Parlamentar LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e travestis) no Congresso Nacional, aproveitou para convocar seus seguidores para se juntar a ele em sua guerra particular. Jean obteve respostas diversas: angariou o apoio previsível de seus seguidores militantes da causa gay, e provocou a reação de inúmeros outros usuários da rede social, indignados com as ofensas do parlamentar aos cristãos e com seus ataques à liberdade de expressão, religião e comunicação.

Jean promove uma campanha de censura a usuários do Twitter que são contrários às idéias que ele defende, como o "casamento" homossexual, as cartilhas de suposto combate à "homofobia" do MEC (mais conhecidas como Kit Gay) e o PLC 122/2006 (lei da mordaça gay), projeto de lei que pretende transformar em crime qualquer crítica ou oposição ao comportamento homossexual ou às pretensões do lobby gay.

Uma das primeiras vítimas da campanha censória de combate ao cristianismo deflagrada por Jean Wyllys foi o usuário Carlos Vendramini.

Valendo-se do direito que qualquer cidadão possui em uma democracia, Vendramini fez, no Twitter, críticas ao Kit Gay, ao PLC 122/06 e a outros projetos dos militantes gays e aos parlamentares que os apóiam, como Jean Wyllis, Marta Suplicy e Cristovam Buarque, dentre outros. Incomodado com as críticas, o deputado disse, em seu blog, que estava acionando advogados da Frente LGBT para censurar o perfil de Vendramini, que Jean imagina ser "membro fundamentalista de uma parcela conservadora da direita católica em São Paulo" (sic) e estar praticando "perseguição" a ele.

Fonte Jornal do Brasil

 Enquanto nos calamos e acomodamos, ocorre isso...  Qual o medo?

JESUS DISSE:

Marcos 8 :38

 "Porquanto, qualquer que, entre esta geração adúltera e pecadora, se envergonhar de mim e das minhas palavras, também o Filho do homem se envergonhará dele, quando vier na glória de seu Pai, com os santos anjos. "

Apóstolo Paulo disse:

I Coríntios  4:14

 "Não escrevo estas coisas para vos envergonhar; mas admoesto-vos como meus filhos amados."

Precisamos nos posicionar, não podemos nos calar diante dos que falam contra o que a Bíblia diz: 

 

Levítico  18:22-23

"Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; abominação é;   Nem te deitarás com um animal, para te contaminares com ele; nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se com ele; confusão é."

Romanos  1:24 - 32

"Por isso também Deus os entregou às concupiscências de seus corações, à imundícia, para desonrarem seus corpos entre si;  Pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém.  Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza.  E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.   E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm;  Estando cheios de toda a iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade;  Sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes aos pais e às mães;  Néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, irreconciliáveis, sem misericórdia;  Os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem. "

 

I Coríntios  6:9 - 11

"Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus? Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas;  Nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus;  E é o que alguns têm sido; mas haveis sido lavados, mas haveis sido santificados, mas haveis sido justificados em nome do Senhor Jesus, e pelo Espírito do nosso Deus. "

 

Passem adiante e vamos fazer uma corrente mostrando nossa força.É Deus quem vai à nossa frente.

 

"Mas esforçai-vos, e não desfaleçam as vossas mãos;

porque a vossa obra tem uma recompensa."

II Crônicas 15:7

vote contra o PL 122

Nesta quarta feira, 25/05 às 17h o Pr. Silas Malafaia lançou campanha por 1 Milhão de assinaturas contra o PL 122 até dia 1º de Junho.

Serão 6 dias para isso, por isso vamos precisar da ajuda de todos que defendem a família a liberdade de imprensa e liberdade de expressão.

que futuro queremos para nossos filhos e para o nosso país?

Pergunta  fica no ar e é oportuna
      
    
 
Essa  pergunta foi a vencedora num congresso sobre vida  sustentável.
"Todos  pensam em deixar um planeta melhor para os  nossos   filhos...  Quando é que pensarão em deixar filhos  melhores para o nosso planeta?"
   
Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro da própria casa e recebe o exemplo dos  seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos,  inclusive em respeitar o planeta onde  vive...

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Deputado gay Jean Wyllys ofende cristãos e declara guerra aos 'inimigos'

O recém-eleito deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), homossexual militante que conseguiu alguma notoriedade participando do programa Big Brother Brasil da Rede Globo, lançou, na semana passada, uma campanha de combate ao cristianismo.
Em sua página do Twitter, Jean publicou várias mensagens dizendo que cristãos são doentes, homofóbicos, preconceituosos, violentos, ignorantes e fanáticos, e que ele se dedicará ainda mais a eliminar a influência do cristianismo na sociedade. O deputado enfatizou que seu mandato tem como foco a defesa dos interesses da militância gay e o combate a seus "inimigos".
O deputado, que é membro da Frente Parlamentar LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e travestis) no Congresso Nacional, aproveitou para convocar seus seguidores para se juntar a ele em sua guerra particular. Jean obteve respostas diversas: angariou o apoio previsível de seus seguidores militantes da causa gay, e provocou a reação de inúmeros outros usuários da rede social, indignados com as ofensas do parlamentar aos cristãos e com seus ataques à liberdade de expressão, religião e comunicação.
Jean promove uma campanha de censura a usuários do Twitter que são contrários às idéias que ele defende, como o "casamento" homossexual, as cartilhas de suposto combate à "homofobia" do MEC (mais conhecidas como Kit Gay) e o PLC 122/2006 (lei da mordaça gay), projeto de lei que pretende transformar em crime qualquer crítica ou oposição ao comportamento homossexual ou às pretensões do lobby gay.
Uma das primeiras vítimas da campanha censória de combate ao cristianismo deflagrada por Jean Wyllys foi o usuário Carlos Vendramini.
 
Valendo-se do direito que qualquer cidadão possui em uma democracia, Vendramini fez, no Twitter, críticas ao Kit Gay, ao PLC 122/06 e a outros projetos dos militantes gays e aos parlamentares que os apóiam, como Jean Wyllis, Marta Suplicy e Cristovam Buarque, dentre outros. Incomodado com as críticas, o deputado disse, em seu blog, que estava acionando advogados da Frente LGBT para censurar o perfil de Vendramini, que Jean imagina ser "membro fundamentalista de uma parcela conservadora da direita católica em São Paulo" (sic) e estar praticando "perseguição" a ele.
 
Enquanto nos calamos e acomodamos, ocorre isso...  Qual o medo?
JESUS DISSE:
"Porquanto, qualquer que, entre esta geração adúltera e pecadora, se envergonhar de mim e das minhas palavras, também o Filho do homem se envergonhará dele, quando vier na glória de seu Pai, com os santos anjos." (Marcos 8 : 38)Ap PAULO DISSE:
"Não escrevo estas coisas para vos envergonhar; mas admoesto-vos como meus filhos amados." (I Coríntios 4 : 14)
 
Precisamos nos posicionar, não podemos nos calar diante dos que falam contra o que a Bíblia diz: 
Levítico 18:22 "Nenhum homem deverá ter relações com outro homem; Deus detesta isso"
Romanos 1:26-29:"Por causa das coisas que essas pessoas fazem, Deus as entregou a paixões vergonhosas. Pois até as mulheres trocam as relações naturais pelas que são contra a natureza. E também os homens deixam as relações naturais com as mulheres e se queimam de paixão uns pelos outros. Homens têm relações vergonhosas uns com os outros e por isso recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa dos seus erros.
E, como não querem saber do verdadeiro conhecimento a respeito de Deus, ele entregou os seres humanos aos seus maus pensamentos, de modo que eles fazem o que não devem. Estão cheios de todo tipo de perversidade, maldade, ganância, vícios, ciúmes, crimes de morte, brigas, mentiras e malícia. Caluniam 30e falam mal uns dos outros. Têm ódio de Deus e são atrevidos, orgulhosos e vaidosos. Inventam maneiras de fazer o mal, e falam mal uns dos outros. Têm ódio de Deus e são atrevidos, orgulhosos e vaidosos. Inventam maneiras de fazer o mal, desobedecem aos pais, são imorais, não cumprem a palavra, não têm amor por ninguém e não têm pena dos outros. Eles sabem que o mandamento de Deus diz que aqueles que fazem essas coisas merecem a morte. Mas mesmo assim continuam a fazê-las e,
pior ainda, aprovam os que fazem as mesmas coisas que eles fazem. "

ICoríntios 6:9-11" Vocês sabem que os maus não terão parte no Reino de Deus. Não se enganem, pois os imorais, os que adoram ídolos, os adúlteros, os homossexuais, os ladrões, os avarentos, os bêbados, os caluniadores e os assaltantes não terão parte no Reino de Deus. Alguns de vocês eram assim. Mas foram lavados do pecado, separados para pertencer a Deus e aceitos por ele por meio do Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito do nosso Deus."

sexta-feira, 20 de maio de 2011

mensagem 200511 - a volta do senhor

loucos estão especulando sobre o dia da vinda do senhor?

"E, logo depois da aflição daqueles dias, o sol escurecerá, e a lua não dará a sua luz, e as estrelas cairão do céu, e as potências dos céus serão abaladas.
Então, aparecerá no céu o sinal do Filho do Homem; e todas as tribos da terra se lamentarão e verão o Filho do Homem vindo sobre as nuvens do céu, com poder e grande glória.
E ele enviará os seus anjos com rijo clamor de trombeta, os quais ajuntarão os seus escolhidos desde os quatro ventos, de uma à outra extremidade dos céus." (Mt 24:29-31)

"Mas o Dia do Senhor virá como o ladrão de noite, no qual os céus passarão com grande estrondo, e os elementos, ardendo, se desfarão, e a terra e as obras que nela há se queimarão." (2 Pe 3:10)

"porque vós mesmos sabeis muito bem que o Dia do Senhor virá como o ladrão de noite." (1 Ts 5:2)

"virá o Senhor daquele servo no dia em que o não espera e numa hora que ele não sabe, e separá-lo-á, e lhe dará a sua parte com os infiéis." (Lc 12:46)

"Mas, daquele Dia e hora, ninguém sabe, nem os anjos que estão no céu, nem o Filho, senão o Pai.
Olhai, vigiai e orai, porque não sabeis quando chegará o tempo.
É como se um homem, partindo para fora da terra, deixasse a sua casa, e desse autoridade aos seus servos, e a cada um, a sua obra, e mandasse ao porteiro que vigiasse.
Vigiai, pois, porque não sabeis quando virá o senhor da casa; se à tarde, se à meia-noite, se ao cantar do galo, se pela manhã,
para que, vindo de improviso, não vos ache dormindo.
E as coisas que vos digo digo-as a todos: Vigiai." (Mc 13:32-35)

"Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; na verdade, o espírito está pronto, mas a carne é fraca." (Mt 26:41)

não se deixem enganar, meditem na palavra.
ouçam a voz do espírito santo de deus, não creiam em homens, lembrem-se do que diz o senhor deus na santa, doce e sagrada palavra.
observem o que o próprio senhor jesus disse: "daquele dia e hora, ninguém sabe, nem os anjos que estão no céu, nem o Filho, senão o Pai." e como ousa tu falar o que te não foi autorizado?

"Mas Deus lhe disse: Louco, esta noite te pedirão a tua alma, e o que tens preparado para quem será?" (Lc 12:20)

"Eis que vem com as nuvens, e todo olho o verá, até os mesmos que o traspassaram; e todas as tribos da terra se lamentarão sobre ele. Sim! Amém!
Eu sou o Alfa e o Ômega, o Princípio e o Fim, diz o Senhor, que é, e que era, e que há de vir, o Todo-poderoso." (Ap 1:7-8)

dessa forma descansa no senhor porque ele não é homem para que minta e nem filho do homem para que esqueça.
portanto não somente nem um só fio de cabelo de tua cabeça cairá por terra sem a permissão do senhor, como também, tudo o que ele tem sonhado para tua vida se cumprirá.
e o mandado que tenho é o de abençoar para que vádes e produzais os frutos para o reino de deus pai em nome de nosso senhor e salvador jesus cristo, amém e amém! - (igreja evangélica santo dos santos - msn: elysilmarvidal@gmail.com - fones: 041-3338-6234 - (tim) 041-41-9820-9599 - (claro) 041-9821-2381 - (vivo) 041-9109-8374 - bispo ely vidal - mensagem 200511 - a volta do senhor)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, e por isso contamos contigo.

Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém, ajude-nos:

(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)

leia este texto completo e outros em:
http://www.santodossantos.org

quinta-feira, 19 de maio de 2011

participe você também da campanha contra a aprovação da "lei da homofobia"

Caso não consiga visualizar esse e-mail clique neste link.

Ely,

Sua participação na campanha contra a aprovação do PLC 122/2006, mais conhecido como "Lei da Homofobia", fará grande diferença para que este projeto seja arquivado para sempre, e as famílias que seguem os princípios familiares cristãos não sejam discriminadas.

Muito obrigado por sua atitude a favor de um Brasil sem perseguição religiosa, que não será refém de grupos minoritários de ativistas que desdenham os Ensinamentos de Deus.

Agora, precisamos muito de sua ajuda para aumentar o número de assinaturas contra o PLC 122/2006.

Por isso, tire apenas um minuto de seu dia para avisar seus amigos para que também assinem a carta que será enviada aos senadores.

Basta você encaminhar o endereço de nossa página para eles:Veja aqui a página para enviar

Você também pode avisá-los por meio de redes sociais:

De qualquer forma, não deixe de dizer ao maior número de pessoas que puder sobre o absurdo que querem implantar em nosso país.

Nós precisamos nos unir ou então seremos derrotados pela ação de uma minoria ativa.

Cordialmente,

Mario Navarro da Costa
Diretor de Campanhas
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
www.ipco.org.br

PS: Veja aqui como ajudar ainda mais nossas
campanhas, fazendo sua doação. Dependemos
de pessoas como você para continuarmos alertando
os brasileiros de tudo aquilo que tentam nos impor
à força, contrariando nossos princípios. Muito obrigado pelo apoio!

Clique aqui se não quiser mais receber informações do
Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
.

proteste já contra o PNDH-3 através de um site sério.

Multiplique em poucos segundos seu protesto contra o PNDH-3
 

Ely ,

Parabéns! Os parlamentares já receberam seu Cartão Amarelo, e já estão conscientes de sua opinião contrária à aprovação dos projetos que compõem o PNDH-3.

Tenha certeza de uma coisa: sua atitude firme e corajosa não foi
em vão. Sua pressão está obrigando seus representantes a pensarem duas vezes antes de aprovarem este pacote falso
e totalitário camuflado de Programa Nacional de Direitos Humanos.

Agora, PRESTE ATENÇÃO: em poucos segundos, você pode multiplicar por 5 ou mais a força de seu protesto, convidando
5 ou mais amigos para fazerem o mesmo que você fez
.

Ely , basta que você convide agora 5 amigos ou mais
para que eles também enviem um Cartão Amarelo
aos parlamentares.

Você pode fazer isto rapidamente, clicando aqui (ao abrir
a página, insira o e-mail e o nome de cada pessoa indicada).

Lembre-se: já é grande a repercussão desta mobilização (dezenas de milhares de cartões de alerta já chegaram aos parlamentares de todo o País), mas o lobby do Governo federal e da base aliada para aprovação do PNDH-3 é muito forte.

Por isso, você, que está bem informado e decidido a não se omitir,
é a principal peça de mobilização desta campanha.

Atue como um MOBILIZADOR da causa que você defende.
Convide agora 5 ou mais amigos para fortalecerem esta ação nacional de repúdio à perseguição religiosa, ao totalitarismo,
a imoralidade de nossas leis incorporados no PNDH-3
.

Não duvide da importância de sua atitude individual...

Sua atitude convicta e atuante é o maior medo dos maus políticos.

Um forte abraço.

Instituto Plinio Corrêa de Oliveira
www.ipco.org.br

 
Multiplique em poucos segundos seu protesto contra o PNDH-3

quarta-feira, 18 de maio de 2011

"Um país sem limites se auto destroi" - Lei 12403 e o desabafo de um Promotor.

"Um país sem limites se auto destroi"

Lei 12403 e o desabafo de um Promotor.

Nada é tão ruim que não possa piorar.

Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado:  o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo!  Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal


GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR

 

Lei nº 12.403, de 4 de Maio de 2011

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO IX

Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória

"Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

§ 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)." (NR)

"Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio." (NR)

"Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.

§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida." (NR)

"Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta." (NR)

"Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes." (NR)

"Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas." (NR)

"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação." (NR)

"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." (NR)

"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)." (NR)

"Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida." (NR)

"Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." (NR)

"Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada." (NR)

"CAPÍTULO IV
DA PRISÃO DOMICILIAR
" 

"Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar- se com autorização judicial." (NR)

"Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo." (NR)

"CAPÍTULO V
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
" 

"Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.

§ 1º (Revogado).

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado).

§ 4º A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares."(NR)

"Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas." (NR)

"Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

I - (revogado)
II - (revogado)." (NR)

"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (NR)

"Art. 323. Não será concedida fiança:

I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
IV - (revogado);
V - (revogado)." (NR)

"Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)." (NR)

 

"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:


a)

(revogada);

 


b)

(revogada);

 


c)

(revogada).

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

§ 2º (Revogado):

I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado)." (NR)

"Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória." (NR)

"Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (NR)

"Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal)." (NR)

"Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código." (NR)

"Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa." (NR)

"Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva." (NR)

"Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta." (NR)

"Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei." (NR)

"Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei." (NR)

"Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4º do art. 282 deste Código." (NR)

"Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)

     Art. 2º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:

"Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade."

     § 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

     § 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.

     § 3º A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.

     § 4º O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.

     § 5º Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2º do art. 290 deste Código.

"§ 6° O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo."


     Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.

     Art. 4º São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1º a 3º do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2º e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Publicação: 

      · Diário Oficial da União - Seção 1 - 05/05/2011 , Página 1 (Publicação Original)

(recebido por e-mail em 18/05/2011)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Testemunho – Deus nos usa

Paz irmãos quero contar testemunho de um fato que aconteceu hoje e me deixou muito feliz, eu tinha 30 reais e minha filha já tinha me pedido há algum tempo uma mochila para a escola, pois a dela está rasgada, então falei vamos comprar logo senão eu gasto e era o único dinheiro que tinha.

Parei no semáforo e veio uma senhora, bem idosa vendendo cocadas, encostei o carro e a chamei, pois ia comprar uma cocada e dar a ela uma plaquinha com a mensagem de Deus, enquanto ela vinha falei para minha filha que gostaria de ajudar aquela senhora com mais, minha filha disse "então dê a ela os 30 reais" eu falei, mas e sua bolsa, ela disse: "quem esperou até agora espera mais um pouco".

Fiquei muito feliz por ver o coração bondoso e não egoísta de minha filha, a senhora se aproximou, a cocada custava 2,00 comprei 5, enquanto ela pegava as cocadas segurei a caixa, nossa irmãos como era pesada, tadinha não sei como ela agüentava segurar, ai dei os 20 reais a ela e disse que Jesus mandava entregar esses outros 20 reais para ela comprar algo que precisava a senhora pegou o dinheiro meio sem acreditar e olhou a plaquinha virou e começou a chorar.

Desci do carro, a abracei, a plaquinha dizia: O SENHOR É MEU PASTOR E NADA ME FALTARA, e ela me disse que de manhã antes de sair orou a Deus, pois não tinha nada em casa, ela o marido que está doente e 3 netos que moram com ela, e que disse a Deus "O Senhor diz em sua Palavra que é meu pastor e nada me faltará então entre com providencia, pois preciso de comida para meus netos." Já era umas 15:00 hs e ela disse que não tinha vendido quase nada, mas que com minha ajuda compraria comida para levar para casa.

Meu coração se encheu de alegria e a coloquei no carro e fui ao mercado, fiz 200 reais de compras no cartão de crédito e fui levá-la em casa, uma casa humilde, seu marido um senhorzinho doente na cama, quando começamos a descer às compras, as crianças gritavam de alegria como se estivessem recebendo brinquedos, o senhorzinho chorou de emoção e nos agradeceu muito com o dinheiro ela disse que compraria os remédios que estavam faltando. Ela colou a plaquinha na porta da casa e disse aqui nunca mais faltará nada, pois o Senhor é meu pastor.

Irmãos como é maravilhoso ajudar, fazer o bem, nossa meu coração se encheu de alegria e eu e minha filha fomos embora louvando a Deus, minha filha ficou sem a bolsa, mas muito feliz por ajudar alguém, gostaria de ter muito para ajudar muita gente, prometi a senhora que levarei todo mês uma cesta básica a ela, então meus irmãos quando ver alguém vendendo algo ou pedindo ajuda, não ignore, ajude e Deus fará uma grande obra, derrepente a pessoa que te pede ajuda é colocada por Deus para que Ele te abençoe e mude sua história.

Deus seja louvado, tudo para honra e glória do Senhor Jesus. Obrigado Pai sem ti não sou nada, sei que alguém vai criticar, não quero me aparecer não, apenas quero mostrar que tem muita gente precisando de ajuda e muitos fecham os olhos para não ver, outro dirá que tudo só acontece comigo, e eu digo, abram os olhos para o que acontece ao seu redor e muita coisa acontecerá com você também.

Amo vcs de verdade.

Dagoberto Prata e Leticia Prata (15 anos) - (recebido por e-mail em 16/05/2011)

domingo, 15 de maio de 2011

"No Brasil, futebol é religião" (por Ed Rene Kivitz)

"No Brasil, futebol é religião"

Parece mentira, mas foi verdade. No dia 1°/Abr/2010, o elenco do Santos atual campeão paulista de futebol  foi a uma instituição que abriga trinta e quatro pessoas. O objetivo era distribuir ovos de Páscoa para crianças e adolescentes, a maioria com paralisia cerebral.

Ocorreu que boa parte dos atletas não saiu do ônibus que os levou.

Entre estes, Robinho (26a), Neymar (18a), Ganso (21a), Fábio Costa (32a), Durval (29a), Léo (24a), Marquinhos (28a) e André (19a) todos ídolos super-aguardados.

O motivo teria sido religioso: a instituição era o Lar Espírita Mensageiros da Luz, de Santos-SP, cujo lema é Assistência à Paralisia Cerebral.

Visivelmente constrangido, o técnico Dorival Jr. tentou convencer o grupo a participar da ação de caridade. Posteriormente, o Santos informou que os jogadores não entraram no local simplesmente porque não quiseram.

Dentro da instituição, os outros jogadores participaram da doação dos 600 ovos, entre eles, Felipe (22a), Edu Dracena (29a), Arouca (23a), Pará (24a) e Wesley (22a), que conversaram e brincaram com as crianças.

Eis que o escritor, conferencista e Pastor (com P maiúsculo) ED RENÉ KIVITZ, da Igreja Batista de Água Branca (São Paulo), fez uma análise profunda sobre o ocorrido e escreveu o texto: "No Brasil, futebol é religião", que abaixo tenho o prazer de compartilhar.

"No Brasil, futebol é religião" (por Ed Rene Kivitz)

Os meninos da Vila pisaram na bola. Mas prefiro sair em sua defesa.
Eles não erraram sozinhos. Fizeram a cabeça deles. O mundo religioso é mestre em fazer a cabeça dos outros. Por isso, cada vez mais me convenço que o Cristianismo implica a superação da religião, e cada vez mais me dedico a pensar nas categorias da espiritualidade, em detrimento das categorias da religião.

A religião está baseada nos ritos, dogmas e credos, tabus e códigos morais de cada tradição de fé.
A espiritualidade está fundamentada nos conteúdos universais de todas e cada uma das tradições de fé.

Quando você começa a discutir quem vai para céu e quem vai para o inferno; ou se Deus é a favor ou contra à prática do homossexualismo; ou mesmo se você tem que subir uma escada de joelhos ou dar o dízimo na igreja para alcançar o favor de Deus, você está discutindo religião. Quando você começa a discutir se o correto é a reencarnação ou a ressurreição, a teoria de Darwin ou a narrativa do Gênesis, e se o livro certo é a Bíblia ou o Corão, você está discutindo religião. Quando você fica perguntando se a instituição social é espírita kardecista, evangélica, ou católica, você está discutindo religião.

O problema é que toda vez que você discute religião você afasta as pessoas umas das outras, promove o sectarismo e a intolerância. A religião coloca de um lado os adoradores de Allá, de outro os adoradores de Yahweh, e de outro os adoradores de Jesus. Isso sem falar nos adoradores de Shiva, de Krishna e devotos do Buda, e por aí vai.
E cada grupo de adoradores deseja a extinção dos outros, ou pela conversão à sua religião, o que faz com que os outros deixem de existir enquanto outros e se tornem iguais a nós, ou pelo extermínio através do assassinato em nome de Deus, ou melhor, em nome de um deus, com d minúsculo, isto é, um ídolo que pretende se passar por Deus.

Mas, quando você concentra sua atenção e ação, sua práxis, em valores como reconciliação, perdão, misericórdia, compaixão, solidariedade, amor e caridade, você está no horizonte da espiritualidade, comum a todas as tradições religiosas. E quando você está com o coração cheio de espiritualidade, e não de religião, você promove a justiça e a paz.
Os valores espirituais agregam pessoas, aproxima os diferentes, faz com que os discordantes no mundo das crenças se dêem as mãos no mundo da busca de superação do sofrimento humano, que a todos nós humilha e iguala, independentemente de raça, gênero, e inclusive religião.

Em síntese, quando você vive no mundo da religião, você fica no ônibus. Quando você vive no mundo da espiritualidade que a sua religião ensina  ou pelo menos deveria ensinar, você desce do ônibus e dá um ovo de páscoa para uma criança que sofre a tragédia e miséria de uma paralisia mental.

(Ed René Kivitz, cristão, pastor evangélico, e santista desde pequenininho.)
(texto recebido por e-mail em 15/05/2011)

MENSAGEM CRIATIVA DE UMA ESCOLA

Esta é a mensagem que os professores de uma escola decidiram gravar na secretária eletrônica.
*A escola cobra responsabilidade dos alunos e dos pais perante as faltas e trabalhos de casa e, por isso, ela e os professores estão sendo processados por pais que querem que seus filhos sejam aprovados, mesmo com muitas faltas e sem fazer os trabalhos escolares. *

*Eis a mensagem gravada: *

*- Olá! Para que possamos ajudá-lo, por favor, ouça todas as opções: *
*- Para mentir sobre o motivo das faltas do seu filho - tecle 1. *
*- Para dar uma desculpa por seu filho não ter feito o trabalho de casa - tecle 2. *
*- Para se queixar sobre o que nós fazemos - tecle 3. *
*- Para insultar os professores - tecle 4. *
*- Para saber por que não foi informado sobre o que consta no boletim do seu filho, ou em diversos documentos que lhe enviamos - tecle 5. *
*- Se quiser que criemos o seu filho - tecle 6. *
*- Se quiser agarrar, esbofetear ou agredir alguém - tecle 7. *
*- Para pedir um professor novo pela terceira vez este ano - tecle 8. *
*- Para se queixar do transporte escolar - tecle 9. *
*- Para se queixar da alimentação fornecida pela escola - tecle 0. *

*- Mas se você já compreendeu que este é um mundo real, e que seu filho deve ser responsabilizado pelo próprio comportamento, pelo seu trabalho na aula, pelas tarefas de casa, e que a culpa da falta de esforço do seu filho não é culpa do professor, desligue e tenha um bom dia!"*
(autor desconhecido - recebido por e-mail em 15/05/2011)

sexta-feira, 13 de maio de 2011

mensagem 070809 - meus ungidos

ouça o que diz o senhor deus de abraão, de isaque e de jacó, o grande e poderoso "eu sou", aquele que foi, é e sempre será, o que não pede licença para entrar e que sai sem que se autorize, porque por ele, dele e nele tudo se formou, apenas para a sua infinita glória, honra e majestade, para que seu sagrado e sublime nome "el-shadday" jamais seja esquecido.

"Não toqueis nos meus ungidos e não maltrateis os meus profetas." (Sl 105:15)

que trema o forte ao ouvir esse nome, porque muralhas ruirão apenas ao pensarmos em "yhvh"!

"E ao anjo da igreja que está em Filadélfia escreve: Isto diz o que é santo, o que é verdadeiro, o que tem a chave de Davi, o que abre, e ninguém fecha, e fecha, e ninguém abre:" (Ap 3:7)

portanto não se iluda o forte e poderoso, porque nada escapou aos propósitos de deus, ele de nada esqueceu, e muito menos esqueceu do menor de seus filhos, muito pelo contrário, tudo continua como dantes, sob as fortes mãos do "eterno".
esse é "yahweh shammah", o que ali está e "tsidkenu" a fonte geradora da justiça.

"E todas estas maldições virão sobre ti, e te perseguirão, e te alcançarão, até que sejas destruído; porquanto não haverás dado ouvidos à voz do SENHOR, teu Deus, para guardar os seus mandamentos e os seus estatutos, que te tem ordenado." (Dt 28:45)

mas tu que é escolhido, não se iluda na vã filosofia terrena, porque o senhor não te esqueceu.
não te apresses porque o tempo pertence a deus somente, e ele que a tudo vê, tudo sabe e em tudo e todo lugar está, te manda dizer:

"Não temas, ó bichinho de Jacó, povozinho de Israel; eu te ajudo, diz o SENHOR, e o teu Redentor é o Santo de Israel." (Is 41:14)
"Tenho-vos dito isso, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo; eu venci o mundo." (Jo 16:33)
"E farei passar esta terceira parte pelo fogo, e a purificarei, como se purifica a prata, e a provarei, como se prova o ouro. Ela invocará o meu nome, e eu a ouvirei; direi: É meu povo; e ela dirá: O SENHOR é o meu Deus." (Zc 13:9)

e quando isto acontece, porque já estás lavado e remido pelo sangue do cordeiro, porque já crês que só o senhor é deus, e porque nada, nem ninguém pode fazer frente ao "yahweh tsebaoth" então "o senhor te guiará" e dessa forma cumprirá novamente e como sempre a sua doce e santa palavra:

"E o SENHOR, teu Deus, porá todas estas maldições sobre os teus inimigos e sobre os teus aborrecedores, que te perseguiram." (Dt 30:7)
"Pois o SENHOR, vosso Deus, é o Deus dos deuses e o Senhor dos senhores, o Deus grande, poderoso e terrível, que não faz acepção de pessoas, nem aceita recompensas;" (Dt 10:17)

e ele te será por juiz, porque essa é a promessa, apenas ande em seus caminhos e crendo verás a glória do eterno.

"Assim diz o SENHOR, o Redentor de Israel, o seu Santo, à alma desprezada, ao que as nações abominam, ao servo dos que dominam: Os reis o verão e se levantarão; os príncipes diante de ti se inclinarão, por amor do SENHOR, que é fiel, e do Santo de Israel, que te escolheu." (Is 49:7)
"Disse-lhe Jesus: Não te hei dito que, se creres, verás a glória de Deus?" (Jo 11:40)

e acrescenta o senhor para que não haja dúvidas:

"Porquanto qualquer que vos der a beber um copo de água em meu nome, porque sois discípulos de Cristo, em verdade vos digo que não perderá o seu galardão." (Mc 9:41)

dessa forma descansa no senhor porque ele não é homem para que minta e nem filho do homem para que esqueça.
portanto não somente nem um só fio de cabelo de tua cabeça cairá por terra sem a permissão do senhor, como também, tudo o que ele tem sonhado para tua vida se cumprirá.
e o mandado que tenho é o de abençoar para que vádes e produzais os frutos para o reino de deus pai em nome de nosso senhor e salvador jesus cristo, amém e amém! - (igreja evangélica santo dos santos - msn: elysilmarvidal@gmail.com - fones: 041-3338-6234 - (tim) 041-41-9820-9599 - (claro) 041-9821-2381 - (vivo) 041-9109-8374 - bispo ely vidal - mensagem 070809 - meus ungidos)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, e por isso contamos contigo.

Se esta mensagem te foi útil, e achas que poderá ser útil a mais alguém, ajude-nos:

(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)

domingo, 8 de maio de 2011

ALFABETO DAS MÃES - (desconheço o autor)

ALFABETO DAS MÃES.

AME seu filho para ser amada por ele.
BENDIGA a Deus por tudo que dele recebeu.
CREIA na sublime missão que Deus lhe confiou.
DISPONHA-SE a ajudar seus filhos com bons conselhos.
EDUQUE não só com palavras, mas com o bom exemplo.
FAÇA com amor o dever de cada dia.
GARANTA, cada vez mais, um Mundo Melhor para seus filhos.
HOJE leia a Bíblia com atenção e esperança.
INSPIRE seus filhos a praticar as virtudes.
JUSTIFIQUE seu casamento, amando ainda mais seu esposo.
LEMBRE-SE de orar e ensinar os filhos a conversar cpm Deus
MANTENHA-SE firme nos ensinamentos de Cristo.
NÃO se iluda com as coisas mundanas.
ÓDIO e inveja, mantenha-os longe de seu coração.
PENSE que amanhã será melhor, se hoje você viver bem.
QUEIRA o bem, sem escolher a quem.
REFLITA… para acertar.
SORRIA diante dos problemas.
TIRE os maus costumes de seus filhos.
USE as mãos maternas, somente para acariciar e não para bater.
VENÇA as dificuldades pela fé e pelo otimismo.
ZELE, com carinho todas estas recomendações e descubra o êxito e a felicidade das grandes MÃES.
(desconheço o autor, caso alguém o saiba, por favor divulgue)

(igreja evangélica santo dos santos - msn: elysilmarvidal@gmail.com - fones: 041-3338-6234 - (tim) 041-41-9820-9599 - (claro) 041-9821-2381 - (vivo) 041-9109-8374 - bispo ely vidal)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, e por isso contamos contigo.

necessito, podes ajudar?

necessito de casa em curitiba com urgência. preferencialmente que se possa também montar a igreja no mesmo local.
(aluguel da forma mais simplificada possível)
motivo: problemas financeiros.
"mas para igualdade; neste tempo presente, a vossa abundância supra a falta dos outros, para que também a sua abundância supra a vossa falta, e haja igualdade,
como está escrito: O que muito colheu não teve de mais; e o que pouco, não teve de menos." (2 Co 8:14-15)
creio firmemente que o senhor te há de abençoar em nome de nosso senhor e salvador jesus cristo de nazaré. - (igreja evangélica santo dos santos - msn: elysilmarvidal@gmail.com - fones: 041-3338-6234 - (tim) 041-41-9820-9599 - (claro) 041-9821-2381 - (vivo) 041-9109-8374 - bispo ely vidal)

sábado, 7 de maio de 2011

arauto (ely vidal - 070511)

arauto

o poeta sangra,
chora e arremata.
brinca, fala sério
e, ao mesmo tempo, guerreia.

é soldado solitário
mesmo em meio à multidão.
por isso sua alma clama,
muito mais que todas as outras.

porque ele vê o que não se vê
ouve o que não se ouve
e normalmente fala
como poucos querem falar.

mas lá, intrépido, está
o poeta.

no posto, como atalaia,
pronto a receber e a entregar
a mensagem que se avizinha.

com dor, suor, luta ou labor,
não importa.
a mensagem é o que importa.

muitas vezes mensagens desconexas,
outras tantas convexas.
mas a mente do poeta não as filtra
embora complexas.

apenas as entrega,
na maioria das vezes em prantos.
não de pena nem ironia,
senão de agonia,
porque vê do povo o apodrecimento.

esse é teu papel, poeta,
essa é tua lida guerreiro.

ao final da batalha,
sei que lá estarás.
muitas vezes em corpo inerte,
cansado e quase sem vida;
mas lá estarás, em teu posto,
impávido e atento
à próxima poesia que vai sangrá-lo.

(ely vidal - arauto - 070511)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Feliz dia das mães

Mensagem 060511 - dia das mães

SER MÃE:


É sentir o coração queimando como fogo.
É cuidar, zelar, se preocupar por outra vida.
É sentir a dor, a ferida que está no filho.

Ser mãe:
É contentar–se, estando triste.
É sorrir com dor.
"É também contentar-se de contente."
É sentir a dor, que fere sem doença, sem ferida.

Ser mãe:
É aceitar o desafio de dar a vida.
É andar só em meio à multidão, esperando
O retorno do filho, ou a vinda do filho querido.

Ser mãe:
É cuidar de outra vida e se descuidar,
É passar a noite em claro.
É ser sentinela, atalaia.
É deixar o amor se esparramar.

Ser mãe:
É presenciar o nascer do sol, o seu clarear.
É desfrutar da luz clareando o dia.
É ver o dia ir embora e ver a noite chegar.
É Deixar o amor como vertente transbordar.

Ser mãe:
É ver o véu da noite descer e saber
Que na madrugada o berço vai embalar.
É outro ser aconchegar,
E sentir frio no aconchego do lar.

Ser mãe:
É estar presa a um coração por toda sua existência.
É ganhar um presente, é dar e receber.
É aprender, ser persistente, ensinar e ter paciência.
É um elo, uma aliança que estará sempre na sua consciência.

Ser mãe:
É contentar-se com o presente, emocionar.
É se alegrar, chorar, amar...
Sem explicar, ser mãe é ser feliz.

Ser mãe:
É ser abençoada, privilegiada, agradecida
Por ser agraciada, a escolhida.
Deus a escolheu para conceber, conceder a vida.
(poeta: rosa leme)

 

neste dia quero homenagear a todas as mamães do mundo.
quero dizer que sim, a maternidade é a benção do senhor sobre todos os seres.
em meio às dificuldades, como jó devemos nos lembrar

"Porque eu sei que o meu Redentor vive, e que por fim se levantará sobre a terra." (Jó 19:25)

porque ele te escolheu entre toda a obra de suas mãos e te elegeu para que vades e deis os frutos dignos da boa obra.

"tu, a quem tomei desde os confins da terra e te chamei dentre os seus mais excelentes e te disse: tu és o meu servo, a ti te escolhi e não te rejeitei;
não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou o teu Deus; eu te esforço, e te ajudo, e te sustento com a destra da minha justiça.
Eis que envergonhados e confundidos serão todos os que se irritaram contra ti; tornar-se-ão nada; e os que contenderem contigo perecerão." (Is 41:9-11)

e na unção com que fui ungido, na qualidade de pastor e profeta me veio o mandado de te abençoar.

"Em tudo somos atribulados, mas não angustiados; perplexos, mas não desanimados;" (2 Co 4:8)
"Mas em todas estas coisas somos mais do que vencedores, por aquele que nos amou." (Rm 8:37)
"Eis que recebi mandado de abençoar; pois ele tem abençoado, e eu não o posso revogar." (Nm 23:20)
"O SENHOR te abençoe e te guarde;
o SENHOR faça resplandecer o seu rosto sobre ti e tenha misericórdia de ti;
o SENHOR sobre ti levante o seu rosto e te dê a paz." (Nm 6:24-26)

assim te abençoo em nome do pai, do filho e do espírito santo, amém e amém! - (igreja evangélica santo dos santos - msn: elysilmarvidal@gmail.com - fones: 041-3338-6234 - (tim) 041-41-9820-9599 - (claro) 041-9821-2381 - (vivo) 041-9109-8374 - bispo ely vidal - mensagem 060511 - dia das mães)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, e por isso contamos contigo.

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(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)

SER MÃE: - (Poeta: Rosa Leme)

SER MÃE:


É sentir o coração queimando como fogo.
É cuidar, zelar, se preocupar por outra vida.
É sentir a dor, a ferida que está no filho.

Ser mãe:
É contentar–se, estando triste.
É sorrir com dor.
"É também contentar-se de contente."
É sentir a dor, que fere sem doença, sem ferida.

Ser mãe:
É aceitar o desafio de dar a vida.
É andar só em meio à multidão, esperando
O retorno do filho, ou a vinda do filho querido.

Ser mãe:
É cuidar de outra vida e se descuidar,
É passar a noite em claro.
É ser sentinela, atalaia.
É deixar o amor se esparramar.

Ser mãe:
É presenciar o nascer do sol, o seu clarear.
É desfrutar da luz clareando o dia.
É ver o dia ir embora e ver a noite chegar.
É Deixar o amor como vertente transbordar.

Ser mãe:
É ver o véu da noite descer e saber
Que na madrugada o berço vai embalar.
É outro ser aconchegar,
E sentir frio no aconchego do lar.

Ser mãe:
É estar presa a um coração por toda sua existência.
É ganhar um presente, é dar e receber.
É aprender, ser persistente, ensinar e ter paciência.
É um elo, uma aliança que estará sempre na sua consciência.

Ser mãe:
É contentar-se com o presente, emocionar.
É se alegrar, chorar, amar...
Sem explicar, ser mãe é ser feliz.

Ser mãe:
É ser abençoada, privilegiada, agradecida
Por ser agraciada, a escolhida.
Deus a escolheu para conceber, conceder a vida.

 

(Poeta: Rosa Leme)

domingo, 1 de maio de 2011

mensagem 290411 - busque ao senhor

o inimigo é sujo e não tem nada a perder.
vem o ladrão e te toma o tempo, o calor, a saúde, a paz, o amor, a harmonia, enfim, te tira tudo o que o senhor te deu.
te tira porque ele não admite que você tenha paz.
te tira porque não admite que você possa um dia ser salvo, já que ele perdeu a salvação dele.
ele joga sujo.
joga para ganhar.
não te dá trégua.
mas não ganha, porque tua vida é regida pelo espírito santo de deus.

"E proferirá palavras contra o Altíssimo, e destruirá os santos do Altíssimo, e cuidará em mudar os tempos e a lei; e eles serão entregues nas suas mãos por um tempo, e tempos, e metade de um tempo.
Mas o juízo estabelecer-se-á, e eles tirarão o seu domínio, para o destruir e para o desfazer até ao fim.
E o reino, e o domínio, e a majestade dos reinos debaixo de todo o céu serão dados ao povo dos santos do Altíssimo; o seu reino será um reino eterno, e todos os domínios o servirão e lhe obedecerão." (Dn 7:25-27)

ele sabe que o eterno e poderoso deus de israel, além de ter bençãos sem fim para seus filhos, é fiel para cumprir a cada uma de suas promessas.
por isso, ele usa o único meio que tem para fazer com que perca tua benção: que você abra mão dela.
ele te pressiona, tenta te confundir, tenta desviar a tua atenção do foco principal que é a tua fé, a fé naquele que é santo, eterno e todo poderoso.
a fé no senhor jesus cristo de nazaré
se ele conseguir minar a tua fé, fazendo com que você deixe de crer, você estará abrindo mão da sua benção.
o caminho é a oração, apenas ore, ore com fervor, ore com amor, ore com temor.
lembre que mais forte e poderoso que o nosso deus não há, portanto, não temos que temer a satanás.

"E digo-vos, amigos meus: não temais os que matam o corpo e depois não têm mais o que fazer." (Lc 12:4)

dessa forma, busque ao senhor em oração e lembre que em tudo serás atendido, porque a deus tua vida é muito preciosa.
mas não estabeleça limites a deus, não canalize o que deus tem que fazer, deixa que ele decida o que tem que fazer e o como ele quer proceder.
lembre que antes mesmo que tuas palavras sejam por ti ouvidas, já por deus elas estarão sendo atendidas, e a ordem já terá sido dada para que sejam atendidas as tuas preces.

"Agora, pois, ó Deus nosso, ouve a oração do teu servo e as suas súplicas e sobre o teu santuário assolado faze resplandecer o teu rosto, por amor do Senhor.
Inclina, ó Deus meu, os teus ouvidos e ouve; abre os teus olhos e olha para a nossa desolação e para a cidade que é chamada pelo teu nome, porque não lançamos as nossas súplicas perante a tua face fiados em nossas justiças, mas em tuas muitas misericórdias.
Ó Senhor, ouve; ó Senhor, perdoa; ó Senhor, atende-nos e opera sem tardar; por amor de ti mesmo, ó Deus meu; porque a tua cidade e o teu povo se chamam pelo teu nome.
Estando eu ainda falando, e orando, e confessando o meu pecado e o pecado do meu povo Israel, e lançando a minha súplica perante a face do SENHOR, meu Deus, pelo monte santo do meu Deus,
estando eu, digo, ainda falando na oração, o varão Gabriel, que eu tinha visto na minha visão ao princípio, veio voando rapidamente e tocou-me à hora do sacrifício da tarde.
E me instruiu, e falou comigo, e disse: Daniel, agora, saí para fazer-te entender o sentido.
No princípio das tuas súplicas, saiu a ordem, e eu vim, para to declarar, porque és mui amado; toma, pois, bem sentido na palavra e entende a visão." (Dn 9:17-23)

lembre-se apenas que ao senhor agrada muito que tenhamos fé, ainda que seja uma fé pequenina como um grão de mostarda.
que essa fé seja a de que nosso deus não é deus de paredes, ou deus de intrigas, ou deus de mesquinharias.
portanto, não pinte a deus um quadro do teu perfil, lembre-se que ele esquadrinha corações.
mostre a deus que reconheces teus próprios erros.
procura ser fiel, ao menos com deus, porque a deus não adiantará você querer justificar-se, ele conhece todas as coisas e sabe os porques de todas as coisas.
quando estiveres em oração, mostrando ao senhor a tua verdadeira face, ele te dirá como o disse a jairo, o principal da sinagoga:

"E Jesus, tendo ouvido essas palavras, disse ao principal da sinagoga: Não temas, crê somente." (Mc 5:36)

enquanto estiveres em oração, e louvando, e adorando, verás as cadeias se quebrarem e teus problemas sendo transformados em sucatas.
verás demônios caindo e se sujeitando aos teus pés, verás as doenças sendo curadas, os cegos vendo, os surdos ouvindo e os coxos andando, porque essa é a santa vontade do senhor nosso deus.

"Perto da meia-noite, Paulo e Silas oravam e cantavam hinos a Deus, e os outros presos os escutavam.
E, de repente, sobreveio um tão grande terremoto, que os alicerces do cárcere se moveram, e logo se abriram todas as portas, e foram soltas as prisões de todos." (At 16:25-26)

isto me foi dado a te passar pelo infinito amor que nosso amado pai tem por nós e pela sua doce, santa e sagrada palavra.
que todas as tuas petições te serão atendidas, quando pedidas corretamente, não para te satisfazer interesses mesquinhos, mas para que seja glorificado o nome de nosso senhor e salvador jesus cristo de nazaré.

"porque nele foram criadas todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, sejam tronos, sejam dominações,
sejam principados, sejam potestades; tudo foi criado por ele e para ele.
E ele é antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem por ele." (Cl 1:16-17)

e porque sabemos que ele é digno de todo poder, toda a honra e toda a glória, agora e para sempre.

"Digno és, Senhor, de receber glória, e honra, e poder, porque tu criaste todas as coisas, e por tua vontade são e foram criadas." (Ap 4:11)

desta forma, deixo-vos a paz, a santa paz do senhor e vos abençoo em nome do pai, do filho e do espírito santo, amém e amém!!! - (igreja evangélica santo dos santos - bispo ely vidal - fones: 41-3338-6234 - (tim) 041-41-9820-9599 - (claro) 41-9821-2381 - (vivo) 41-9109-8374 - msn: elysilmarvidal@gmail.com - mensagem 290411 - busque ao senhor)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, e por isso contamos contigo.

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