Dia 2 de Dezembro comemoramos o dia do Advogado Criminalista. Para
brindá-los, reproduzimos o que afirmou o advogado Nilo Batista na
solenidade de posse da atual gestão da OABRJ: "...A importância da
política da advocacia não provêm de tê-la a Constituição considerado
"indispensável à administração da justiça", outorgando aos advogados uma
inviolabilidade (art. 133) que tem sido freqüentemente arrombada pela
polícia no cumprimento de ordens judiciais. Em seu ministério privado,
compartilha o advogado com os mais elevados setores públicos do fenômeno
político da representação. O mais humilde dos advogados, quando se
dirige a uma autoridade administrativa ou a um magistrado, tem em comum
com o mais poderoso dos deputados a circunstância de também estar
atuando como representante: de um cidadão, ou de um grupo de cidadãos e,
na Justiça do Trabalho, por vezes, de uma categoria profissional
inteira! Ali está o advogado, como representante de seus clientes para
reividicar direitos, interromper abusos, prevenir violências. De sua
pena provém a faísca que dinamiza a jurisdição; através de sua voz e
quantas vezes, na história, à custa de sua liberdade ou mesmo de sua
vida conseguem falar aqueles que dificilmente, ou mesmo jamais, seriam
ouvidos.
As escassas prerrogativas que a Constituição e as leis nos atribuem não
constituem privilégios. Assim como as garantias da magistratura e a
vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos que
se destinam a caucionar a independência dos juízes como valor público
elementar ao Estado de direito, as imunidades da advocacia se orientam a
assegurar níveis mínimos de autonomia, liberdade de expressão e sigilo
profissional para os representantes daqueles cidadãos que precisam
provocar o Poder Judiciário na defesa de seus direitos. Tão importante
quanto um magistrado que pode julgar sem medo é um advogado que possa
pleitear também sem medo...
A expansão do sistema penal que está em curso, por razões estruturais
bem conhecidas, traz consigo este elemento perverso: o desmerecimento da
advocacia criminal, apresentada pelo senso comum criminológico, que a
mídia veicula diariamente, como uma atividade que objetivaria falsear a
reconstrução processual dos fatos, embaraçar os procedimentos, numa
palavra, estorvar a Justiça. É inacreditável que, no âmbito do
jornalismo, ainda haja quem de boa-fé acredite que a narrativa de um
fato não se deixe impregnar pelas crenças, objetivos e sentimentos do
sujeito que narra(...). Tanto quanto os historiadores, devem os
advogados reconstruir fatos; ao contrário deles, com a limitação de suas
fontes por obvias razões de segurança jurídica ao conteúdo das provas
admitidas no processo. Da mesma forma que a reconstrução histórica do
mesmíssimo fato pode assumir, na narrativa de dois historiadores
metodológica ou politicamente antagônicos, duas versões completamente
distintas, também na reconstrução processual do fato sub judice
haveremos de encontrar versões distintas.
A separação radical entre o sujeito cognoscente e o objeto conhecido,
sem que o primeiro participe da construção conceitual do segundo,
guarda-se hoje num baú, como reminiscência das chamadas filosofias da
consciência. O foro não é o lugar da mentira, e tampouco a advocacia é o
seu artesanato... "
Elias Mattar Assad
(eliasmattarassad@yahoo.com.br)é presidente da Associação Brasileira dos
Advogados Criminalistas. 031207
Nenhum comentário:
Postar um comentário