Conforme publica hoje o site de VEJA, o vice-presidente da República, Michel Temer, destituiu a assessora Gilda Silva Sanchez, servidora pública que recebe mais de 7 mil reais por mês de salário, do cargo de administradora e gerente em uma sua empresa em São Paulo.
O fato veio a público por meio do site de VEJA, a Vice-Presidência apresentou a esfarrapadíssima desculpa de que a designação de Gilda fora um “lapso”, e agora anuncia seu afastamento das funções privadas, vedadas expressamente pelo inciso X do artigo 117 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Muito bem: dois meses e pouco depois de feito, o mal foi desfeito.
Há, contudo, dois poréns:
1. Falta o vice-presidente da República — até para dar exemplo — pedir desculpas pelo “lapso”.
2. Falta o Ministério Público fazer cumprir a lei e, com base nos artigos 121 a 142 da legislação citada, que trata das responsabilidades dos servidores públicos e das penalidades a serem eventualmente impostas aos servidores que violaram o diploma legal, investigar o caso e, dependendo dos resultados, pedir a aplicação de punição aos culpados.
Não custa lembrar que o vice-presidente também é um servidor público.
http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/temer-destitui-a-funcionaria-publica-que-cuidava-de-seus-negocios-particulares-em-sp-ok-ficam-porem-faltando-duas-coisas-no-caso-confiram/
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