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terça-feira, 29 de setembro de 2015
NOTA DOS CLUBES MILITARES - Decreto nº 8515 - 25/09/2015
O que se sabe do Decreto nº 8515, originado no MD e assinado pela Presidente da República no início deste mês, é que o mesmo retira poderes dos Comandantes das Forças. Conclui-se que o documento foi elaborado e emitido por incompetência, dolo ou até mesmo pelas duas razões. Aliás, esses aspectos muitas vezes estiveram presentes nos atos desse governo.
A incompetência fica evidente em toda a tramitação do decreto. E a probabilidade do dolo, por estar inserido nele artigo fora do contexto – e que vai ao encontro de antiga aspiração dos ideólogos de esquerda, hoje no governo – a de exercer influência na elaboração dos currículos das escolas militares. O outro aspecto que indica o dolo foi se fraudar a assinatura de um Comandante de Força que, na ocasião, respondia pelo MD por motivo de viagem do seu titular.
No nosso entendimento, os Comandantes de Força atuaram com determinação, coesos, no limite de seus poderes, na tentativa de reverter o teor do documento. Embora positivos, os resultados obtidos, no que se refere aos seus efeitos práticos, são insuficientes – no nosso entendimento e no de vários juristas, dentre eles um ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, também ex-ministro da Defesa. O documento não pode existir, deve ser anulado, dizem, por ser inconstitucional. Espera-se por sua anulação.
Como a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara de Deputados chamou a si a apuração do problema, estaremos atentos ao resultado, inclusive quanto à punição dos responsáveis e um necessário pedido de desculpas aos prejudicados.
V Alte Paulo Frederico Soriano Dobbin – Presidente do Clube Naval
Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel – Presidente do Clube Militar
Maj Brig-do-Ar Marcus Vinícius Pinto Costa – Presidente do Clube da Aeronáutica
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