Pensão na gravidez você tem direito!
Para ter direito aos alimentos gravídicos, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a gravidez ocorreu e apontar o nome do suposto pai.
Pela lei, os gastos são divididos entre mãe e pai. O valor será proporcional às suas respectivas rendas.
Após o nascimento com vida, o auxílio é convertido em pensão alimentícia em favor da criança até que uma das partes solicite a sua revisão.
Ministério da Justiça diz:
Você sabia que a pensão é um direito da gestante inclusive durante o período pré-natal? Pela Lei 11.804/2008, a gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso.
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quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Direitos na gravidez
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